25 fevereiro 2008

Retorno a Academia

Iniciaram hoje as aulas na Universidade Eduardo Mondlane. Desejo, assim, a todos os estudantes e docentes, em particular os da faculdade onde lecciono (Direito), um bom regresso as aulas.

... De regresso também estou para novas análises do direito civil moçambicano.

SM

7 comentários:

chapa100 disse...

bem vindo, espero que as tuas ferais tenham sido agradaveis!.

stayleir marroquim disse...

Obrigado meu caro.

Estava mesmo a precisar de mais oxigénio.

SM

ilídio macia disse...

Já estavamos com saudades das tuas análises, caro SM.

stayleir marroquim disse...

Obrigado Macia.

Anónimo disse...

Boa noite Dr. Stayleir... Agradecer pelas boas vindas apesar das aulas ja estarem a decorrer... Parabeniza-lo pelo blog de certa maneira coloca-o mais proximo dos alunos mais "tìmidos" (como é o meu caso)... sempre que tiver apresento as minhas dùvidas aqui...
ContinuaÇäo de um bom dia
Aluna do 2o ano

Anónimo disse...

Boa noite Dr. gostava de lhe fazer uma pergunta:
-Num caso em que ocorre um atropelamento, no qual a vítima morre e o condutor do automóvel foge sem lhe prestar socorro, caso fosse necessário. Eu gostava de saber se o condutor é culpado só pelo homicídio ou se-lhe é atribuída a culpa não só por homicídio mas também por "omissão de socorro" como aconteçe no Brazil.
Estudante do 2o ano

stayleir marroquim disse...

Meu caro anónimo nr. 1,

Fico feliz por poder encontrar aqui um espaço de interacção académica.
Poderá, sem hesitar colocar as suas dúvidas.
No entanto, por uma questão de organização, agradecia que nos casos em que a dúvida que pretenda colocar não esteja relacionada com o artigo que estiver a "comentar", a enviasse para o meu e-mail que se encontra disponível no meu PERFIL (stayleir.marroquim@uem.mz ou, alternativamente, smarroquim@yahoo.com.br).
Desejo-lhe, a terminar sucessos neste ano, especialmente na cadeira de Teoria Geral do Direito Civil, onde lecciono.

Meu caro anónimo nr. 2,

Quanto a dúvida que me coloca relativamente ao atropelamento e omissão de socorro, devo dizer que o nosso Código de Estrada qualifica este facto, no seu art. 60, como "ABANDONO DE SINISTRADO". E, nos termos desta disposição legal é aplicada ao condutor a moldura penal abstracta de 2 a 8 anos de prisão.
A terminar, deixo-lhe também os meus mais sinceros votos de sucessos na vida académica.

Por fim, não podia deixar de me desculpar pela demora nas respostas as questões por vós colocadas. Porém, tal ficou a dever-se ao facto de ter estado a cumprir com outros deveres profissionais.

SM