Faleceu no dia 16.01.2010, vítima de doença, o Dr. Justino André Nrepo, docente de Teoria Geral do Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane.
Foi sob a sua direcção que iniciei, em 2003, a minha carreira docente na Cadeira de Teoria Geral do Direito Civil.
Trata-se de uma perda irreparável. Foi-se uma grande figura, grande referência do Direito Civil Moçambicano. Foi-se igualmente um grande amigo.
Espero que a sua família encontre nas boas lembranças a força necessária para continuar a caminhada.
Dr. Nrepo, descanse em paz.
SM
9 comentários:
Caro Faizal Patel,
Infelizmente só disponho de legislação em formato pdf do período posterior a independência nacional (25/06/1975).
O Código Civil actualmente em vigor, à excepção do Livro IV (da Família), foi aprovado em 1966.
Posso sim enviar-lhe a lei da família , que revoga o livro IV do Código Civil, desde que me envie o seu endereço de email.
Cumprimentos.
SM
Juve,
O Dr. Nrepo parte depois de ter cumprido com êxito todas as missões que, em vida, lhe haviam sido dadas.
Sei o quanto ele foi importante para a nossa formação como juristas e desejo, muito sinceramente, que, em homenagem ao saber e entrega do Dr. Justino André Nrepo, continues a obra por ele deixada na Faculdade de Direito da UEM.
Um grande abraço.
Paz à alma do Dr. Nrepo.
Diablo
Podes crer caro Diablo (companheiro de grandes batalhas, felizmente, todas vencidas), Dr. Nrepo deixa um legado incomensurável.
Não espero substitui-lo (cada homem tem a sua missão), mas espero estar a altura de dar continuidade a obra por ele iniciada.
Abraço.
SM
Caro S. Marroquim,
tu e o Dr. Justino Nrepo formavam uma dupla de respeito em matéria de Direito Civil moçambicano.
A ida dele deixa um vazio que só os grandes homens deixam.
Vejo com agrado que não pretendes baixar os braços, rendendo-se às vicissitudes da netureza.
O Direito Moçambicano espera muito de ti.
um Abraço forte
Obrigado pela força Gil Cambule.
SM
Olá!
Faz 10 anos que vivo maritalmente com meu companheiro, antes porém ele vivera com outras mulheres e que uma delas tinha 2filhas portanto uma das filhas nao tinha sido registrada, porém ele acabou a registrando. temos andado em conflitos ultimamente e claro, tira-me o sono e nem tenho tido concentracao para os estudos, principalmente agora que falta-me um ano para a licenciatura, com os exames a porta ponho-me agoniada, triste e sem vontade de lutar pelos meus direitos.
Quero saber se tenho direito a uma parte de tudo que temos, visto que a maioria dos bens ele comprou quando estava sozinho?
obrigada.
meus cumprimentos.
Ola,
Antes de responder a sua pergunta gostaria de saber qual é o estado civil do seu companheiro (solteiro, casado ou divorciado).
Cumprimentos.
SM
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