17 fevereiro 2009

O princípio da Irrelevância do Desconhecimento da Lei - Análise dos artigos 6 e 288, todos do Código Civil

Ignorantia juris neminem excusat

O art. 6º do Código Civil (C.C.) estabelece o seguinte:
“A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”.

Encontra-se consagrado nesta disposição legal o princípio de que as pessoas não podem invocar o desconhecimento de uma lei para que a mesma não se lhe seja aplicada. Assim, uma vez aprovada e publicada no Boletim da República, e decorrido o prazo da vacatio legis, as leis tornam-se eficazes e, por conseguinte, aplicam-se a todos os seus destinatários, independentemente de a conhecerem ou de a interpretarem devida ou indevidamente. Trata-se, com efeito, de um princípio que tem em vista impedir a ocorrência de situações de impunidade a que uma simples alegação de desconhecimento da lei poderia conduzir-nos.

Sucede, porém, que, consciente ou inconscientemente, o Legislador, no n.º 2 do art. 288º do mesmo diploma legal, atribuiu relevância ao desconhecimento da lei, contrariando o princípio acima referido. É este o conteúdo desta disposição legal:

“A confirmação compete à pessoa a quem pertencer o direito a anulação, e só é eficaz quando for posterior à cessação do vício que serve de fundamento à anulabilidade e o seu autor tiver conhecimento do vício e do direito à anulação”.

Realçamos em negrito a parte que revela a referida contradição. Repare-se que aqui o Legislador condiciona a eficácia da confirmação (um dos modos de sanação da anulabilidade de um negócio jurídico) ao facto de, entre outros requisitos, o seu autor ter conhecimento do direito à anulação, subentenda-se, do negócio jurídico. Ou seja, caso o autor ignore que dispunha do direito à anulaçao, a confirmação será ineficaz. E esta ineficácia resultará do facto de o referido autor desconhecer da existência de uma lei que lhe faculta o direito à anulação.

Como dissemos, pode até ser que a fixação desta excepção à regra do princípio da irrelevância do desconhecimento da lei tenha sido consciente por parte do Legislador. Porém, caso seja esse o caso, então sempre se perguntaria qual foi o critério aqui atendido. Isto porque, várias situações, principalmente num país com como nosso com índices de analfabetismo muito elevados parecem merecer a mesma atenção.
Nota: Seguir-se-ão mais artigos relacionados com o princípio da irrelevância do desconhecimento da lei.
SM

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